Prefeitura pode proibir aplicativo de transporte na cidade?

Neste vídeo, explico um tema importante para motoristas de aplicativo, usuários e gestores públicos: a impossibilidade de o Município simplesmente proibir plataformas de transporte por aplicativo de operarem na cidade, sob o argumento de que o serviço seria monopólio dos mototaxistas regulamentados.

A Constituição Federal protege a livre iniciativa, a livre concorrência e o livre exercício de atividade econômica. Por isso, a Prefeitura pode regulamentar e fiscalizar o serviço, exigindo critérios de segurança, cadastro, identificação e cumprimento das regras locais, mas não pode criar uma proibição genérica que impeça a atuação das plataformas digitais.

A Lei Federal nº 13.640/2018 incluiu na Política Nacional de Mobilidade Urbana a competência dos Municípios para regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros, mas essa competência não autoriza a criação de monopólio artificial em favor de uma única categoria.

O Supremo Tribunal Federal também já firmou entendimento de que é inconstitucional a proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Portanto, a discussão não é sobre ausência de regras. O ponto central é: o Município pode organizar, fiscalizar e regulamentar, mas não pode impedir a inovação, restringir injustificadamente o trabalho dos motoristas nem limitar a escolha do consumidor.

Assista ao vídeo abaixo:

 


Marcone  Pereira Advocacia

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